sexta-feira, maio 13, 2005

O CASO DA PORTUCALE EM BENAVENTE


Acerca da matéria, na sua crónica de hoje no PÚBLICO, Miguel Sousa Tavares, entre “algumas conclusões políticas, sem as quais não haveria caso algum”, enumera quatro. Dessas quatro destaco duas:

«- a tentação que sempre ocorre a um ministro, a um secretário de Estado, a um gestor público, de se aproveitarem dos últimos dias de poder para praticarem actos cuja urgência não se entende, deixando minado o terreno para quem vier a seguir e deixando a pairar a pior das suspeições sobre as suas concepções de serviço público: não o serviço da coisa pública, mas o do interesse particular. Não há governo algum isento desta infecção, de tal modo que é possível dizer, por exemplo em matéria de ordenamento do território, que não há período mais perigoso do que o dos governos de gestão. Algumas das maiores malfeitorias feitas ao ambiente e ao território foram justamente cometidas por governantes a dias de saírem;»

e

«- a incapacidade, assim demonstrada, da Presidência da República de acompanhar à lupa, como se impõe, todos e cada um dos actos de um governo de gestão, matando à nascença a criação de direitos e encargos públicos constituídos por mero oportunismo de circunstâncias.»

Isto, claro, sem retirar qualquer valor às outras duas (entre, eventualmnete, algumas mais), como a primeira: o excessivo tempo que medeia entre as legislativas e a entrada em funções do governo delas saído. Por último, as consequências do rigor das medidas de uma legislação do ambiente e do ordenamento do território para uns, os pequenos, e a “macieza” além das excepções para os graúdos.

E destaco aquelas duas porque me parece que são as mais pertinentes no caso concreto em apreço.

Sem comentários:

free web counters
New Jersey Dialup