Acerca da matéria, na sua crónica de hoje no PÚBLICO, Miguel Sousa Tavares, entre “algumas conclusões políticas, sem as quais não haveria caso algum”, enumera quatro. Dessas quatro destaco duas:
«- a tentação que sempre ocorre a um ministro, a um secretário de Estado, a um gestor público, de se aproveitarem dos últimos dias de poder para praticarem actos cuja urgência não se entende, deixando minado o terreno para quem vier a seguir e deixando a pairar a pior das suspeições sobre as suas concepções de serviço público: não o serviço da coisa pública, mas o do interesse particular. Não há governo algum isento desta infecção, de tal modo que é possível dizer, por exemplo em matéria de ordenamento do território, que não há período mais perigoso do que o dos governos de gestão. Algumas das maiores malfeitorias feitas ao ambiente e ao território foram justamente cometidas por governantes
e
«- a incapacidade, assim demonstrada, da Presidência da República de acompanhar à lupa, como se impõe, todos e cada um dos actos de um governo de gestão, matando à nascença a criação de direitos e encargos públicos constituídos por mero oportunismo de circunstâncias.»
Isto, claro, sem retirar qualquer valor às outras duas (entre, eventualmnete, algumas mais), como a primeira: o excessivo tempo que medeia entre as legislativas e a entrada em funções do governo delas saído. Por último, as consequências do rigor das medidas de uma legislação do ambiente e do ordenamento do território para uns, os pequenos, e a “macieza” além das excepções para os graúdos.
E destaco aquelas duas porque me parece que são as mais pertinentes no caso concreto em apreço.
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