quinta-feira, fevereiro 24, 2005

MEMÓRIA DO TEMPO


Foi há 423 anos (1582), um SB: o papa Gregório XIII decretou, nesta data, a reforma do calendário juliano, adoptando-se, a partir dessa reforma, o actual - que, por isso, se diz calendário gregoriano. Em Portugal reinava Filipe I (18º) (que em Espanha era Felipe II) (*).


Foi há 228 anos (1777), uma SG: morte de D. José (25º), sucedendo-lhe D. Maria I. Pontificava, então, o papa Pio VI (250º).

Foi há 162 anos (1843), uma SX: nasceu o político e escritor Teófilo Braga. Em Portugal reinava D. Maria II (30º). Pontificava, então, o papa Gregório XVI (254º).

Foi há 78 anos (1927), uma QI: nasceu o escritor e professor David Mourão-Ferreira. Em Portugal era PR o marechal Carmona. Pontificava, então, o papa Pio XI (259º).

Foi há 72 anos (1933), uma SX: a Empresa Nacional de Publicidade lança uma edição de 125 mil exemplares do livro Salazar, o Homem e a Obra. Era PR o general Carmona. Pontificava, então, o papa Pio XI (259º).

Foi há 59 anos (1946), um DM: a Argentina elege o presidente Juan Peron. Isto, quando em Portugal era PR o general Carmona. Pontificava, então, o papa Pio XII (260º).

Foi há 8 anos (1997), uma SG: notícia da clonagem da ovelha Dolly, a partir de uma célula adulta.

(*) Gregório XIII, depois de um longo estudo, decretou, em 1582, a reforma do calendário juliano (adoptando-se, a partir de então, o actual - que, por isso, se diz calendário gregoriano. Em síntese (e de uma forma necessariamente grosseira, já que nós - o vulgo - não entendemos os respectivos fundamentos científicos), a questão a resolver era acertar, o mais possível, a diferença - que se vinha acentuando - entre o ano civil e o ano natural.

Antes de mais, tenha-se em conta que o calendário que se reformava já era velho de muitos
séculos: era o calendário Juliano, introduzido em 46 a. C. por Júlio César! Calendário, esse, que a equipa designada pelo papa Gregório XIII, para o reformar (e de que fazia parte um
astrónomo, Clavius), considerou baseado num sistema quase perfeito.

Bom, mas a questão a resolver (repito), era a seguinte: para facilitar os cálculos, atribuiu-se ao ano (natural) a extensão de 365 dias e 6 horas. Assim - e de novo para facilitar as coisas
- considerava-se que o ano (comum) tinha apenas aqueles 365 dias. Logo, as seis horas que
restavam, em cada ano, eram a justificação do acréscimo de um dia, de quatro em quatro anos(ano bissexto).

Porém, o ano natural não tinha mais 6 horas que o ano civil: na realidade aquele tinha a mais que este, apenas 5h 48m 46s. Desta forma, quando, para facilitar cálculos, se entra em linha de conta com aquelas 6 horas, estamos a considerar mais 11m e 14s do que o que deve ser. O que, ao fim de 4 anos, soma quase 45 minutos.

O que a equipa nomeada por Gregório XIII, para se debruçar sobre este assunto, concluiu, foi que nesse ano de 1582 a acumulação daqueles 11m e 14s já somava 10 dias completos. Daí que o papa ordenasse que a esse ano se subtraíssem esses 10 dias. Para tanto, mais determinou que ao dia 4 de Outubro desse ano se seguisse o dia 15 do mesmo mês.

E para que o sistema se aproximasse o mais possível da realidade, determinou-se que os anos de 1700, 1800 e 1900 fossem comuns, e não bissextos, como seria natural. E que a partir daí, a cada três anos seculares comuns se seguisse um ano (secular) bissexto. Nesta ordem de ideias, 2000 foi bissexto; mas 2100, 2200 e 2300 deverão considerar-se comuns. Assim, só passam a ser bissextos os anos divisíveis por 400.

Em alguns países (designadamente em Portugal e em Espanha - onde o mesmo rei detinha as duas coroas) esta determinação foi cumprida de imediato. Ou seja: esta determinação foi objecto de determinações legais internas (de cada país) nesse sentido. O mesmo acontecendo em França e em Itália. Nestes quatro países essa determinação produziu os seus efeitos na data aprazada: ao dia 04 de Outubro desse ano seguiu-se o dia 15 do mesmo mês. Noutros países, só mais tarde isso aconteceu.

Tenho algumas dúvidas é sobre a eficácia de tais determinações: penso que, em alguns aspectos, não se lhes tem ligado grande importância. Encontro, por exemplo, um calendário que considera os anos de 1700, 1800 e 1900 como bissextos, assinalando, por outro lado - e ao arrepio da interpretação daquelas determinações - os anos de 1600 e de 2000 como comuns. Além de que não entrara em linha de conta com as alterações verificadas a partir de 4 de Outubro de 1582, onde a este dia se segue o dia 5 de Outubro... e assim por diante! Quando - de acordo com a reforma aludida - ao dia 4 de Outubro de 1582 se deverá ter seguido o dia 15 do mesmo mês e ano.


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