segunda-feira, setembro 12, 2011

MEMÓRIA DO TEMPO QUE PASSA


Como sempre, recordo:

Este é o espaço em que,
habitualmente,
faço algumas incursões pelo mundo da História.
Recordo factos, revejo acontecimentos,
visito ou revisito lugares,
encontro ou reencontro personalidades e lembro datas.
Datas que são de boa recordação, umas;
outras, de má memória.
Mas é de todos estes eventos e personagens que a História é feita.
Aqui,
as datas são o pretexto para este mergulho no passado.
Que, por vezes,
ajudam a melhor entender o presente
e a prevenir o futuro.

.
ESTAMOS NA SEGUNDA-FEIRA DIA 12 DE SETEMBRO DE 2011 (MMXI) DO CALENDÁRIO GREGORIANO

Que corresponde ao
Ano de 2764 Ab Urbe Condita (da fundação de Roma)
Ano 4707 a 4708 do calendário chinês
Ano 5771 a 5772 do calendário hebraico
Ano 1432 a 1433 do calendário islâmico

Mais:
DE ACORDO COM A TRADIÇÃO, COM O CALENDÁRIO DA ONU OU COM A AGENDA DA UNESCO:
De 2003 a 2012 - Década da Alfabetização: Educação para Todos.
de 2005 a 2014 - Década das Nações Unidas para a Educação do Desenvolvimento Sustentável.
de 2005 a 2015 - Década Internacional "Água para a Vida".

Por outro lado
2011 é o
ANO EUROPEU DO VOLUNTARIADO
ANO INTERNACIONAL DA QUÍMICA
ANO INTERNACIONAL DAS FLORESTAS




Eis depois vem Dinis, que bem parece
Do bravo Afonso estirpe nobre e dina,
Com quem a fama grande se escurece
Da liberdade Alexandrina.
Com este o Reino próspero florece
(Alcançada já a paz áurea, divina),
Em constituições, leis e costumes,
Na terra já tranquila claros lumes
Camões



Foi na QI 12.09.1297, completam-se hoje 714 anos - Assinatura do Tratado de Alcanizes (ou Tratado de Alcanises ou Tratado de Alcanices), instrumento para delimitar a fronteira entre Portugal e Espanha, pelo nosso rei D. Dinis e por Fernando IV, rei de Leão, Castela e Galiza.

O poder nas Casas reais do resto da Europa estava assim distribuído:
Nos mais reinos cristãos formadores da actual Espanha eram soberanos: Em Navarra, Joana I, da Casa de Champagne; em Aragão, Jaime II, O Justo.
Em França reinava Filipe IV, O Belo, da Dinastia Capetiana, que, por casamento (1284), também era Filipe I de Navarra.
Rei de Inglaterra era Eduardo I, da Casa Plantageneta.
Na Alemanha governava Adolfo de Nassau, da Dinastia de Nassau.
Pontífice Romano era Bonifácio VIII (193º). Pessoa difícil, de génio autoritário, encontrou grandes dificuldades no relacionamento com o rei Frederico, da Sicília (da Casa de Aragão) e com Filipe o Belo, a respeito da supremacia do poder espiritual sobre o temporal.

Considerado por alguns historiadores como um dos mais importantes documentos da história portuguesa, o Tratado de Alcanizes foi assinado entre D. Dinis (Portugal) e D. Fernando IV (Leão, Castela e Galiza), na referida data, na povoação fronteiriça leonesa-castelhana de Alcañices (perto da nossa trasmontana Miranda do Douro).
Este tratado decretou os limites definitivos do território português, pelo qual se procurava fixar a nossa fronteira oriental com a incorporação das praças alentejanas junto ao Guadiana. E estabelecia, também, os casamentos de Fernando IV com D. Constança, filha de D. Diniz, e do futuro rei D. Afonso IV com a irmã do rei castelhano, D. Beatriz.
Ou seja, D. Dinis e Fernando IV, ambos netos de Afonso X, O Sábio, eram primos entre si. E D. Dinis viria a ser sogro do rei de Leão, Castela e Galiza e de sua irmã, D. Beatriz.

O texto integral do Tratado pode ser lido aqui.

Curiosamente, no fim do texto é referida a data do documento, indicando-se a "(...) Era de mil trezentos trinta e cinco annos." e não o ano de 1297. Tal sucede porque, no tempo daqueles reis e aquando do evento de que tratamos, vigorava ainda a Era de César (ou hispânica ou gótica), baseada no calendário juliano que iniciara a contagem dos anos em 1 de Janeiro do ano 38 a.C. Este sistema de datação vigoraria em Portugal até 1422, ano em que por Carta Régia de D. João I, de 22 de Agosto, viria a ser substituído pela Era Cristã, cuja contagem se iniciava no ano 1 do Nascimento de Cristo.
Ou seja, e como já sabemos, a Era de Cristo tinha menos 38 anos que a de César. Daí que subtraindo ao ano de 1335 (da Era de César) 38 anos, encontremos o ano de 1297 (da Era de Cristo).
Donde, também, que D. João I, por aquela Carta Régia, tenha substituído o ano de 1460 da era de César (que era a que vigorava até então), pelo ano de 1422 (menos os tais 38 anos) da era cristã, que era a que passava a vigorar.

Reforma diferente - dita reforma gregoriana - foi a que ocorreu em 1582, na sequência de um estudo levado a efeito por uma equipa nomeada pelo papa Gregório XIII, de que falaremos oportunamente.

Monarquia Lusitana

O texto do tratado faz parte integrante da Monarquia Lusitana, que é um trabalho dos historiógrafos alcobacenses ou cistercienses, obra enciclopédica da autoria dos monges da Ordem de Cister, instalada no Mosteiro de Alcobaça, Fr Bernardo de Brito, Fr António Brandão, Fr Francisco Brandão, Fr Rafael de Jesus e Fr Manuel dos Santos.


«Figura incontornável da Península Ibérica de fim de Duzentos e início de Trezentos, D. Dinis foi cognominado Pai-da-Pátria pelo eborense jurista, gramático e historiador português Duarte Nunes de Leão.
D. Dinis foi um dos principais responsáveis pela criação da identidade nacional portuguesa. A ele se deve em larga escala o alvor da consciência de Portugal enquanto Estado e Nação. A sua actividade governativa sempre se manteve nessa linha: definiu as fronteiras de Portugal em Alcanizes, instituiu o Português como língua oficial da corte, libertou as Ordens Militares em território nacional de influências estrangeiras e prosseguiu um sistemático acréscimo do centralismo régio.»

O monarca francês então reinante, Filipe IV, O Belo, encabeçava um movimento internacional contra a Ordem dos Templários, exigindo a sua extinção. Arguto, D. Dinis contornou a delicada situação: institui a Ordem de Cristo e para ela transfere todos os bens daquela situados em Portugal.

Voltando ao texto anterior, «a política centralizadora foi articulada com acções de fomento económico importantíssimas - como a criação de inúmeros concelhos e feiras - e de relevantes reformas judiciais» - (fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre, entrada D. Dinis).

Tal a importância do papel de D. Dinis como bom governante que a sua fama ultrapassou fronteiras, dela se fazendo eco, por ex., a Divina Comédia, de Dante.

«O extenso e excelso trabalho deste Rei em prol do reino resumiu-o António Caetano de Sousa ao cognome de O Lavrador, assaz redutor face a obra tão profícua e, ademais, gerado pela imputação errónea da plantação do Pinhal de Leiria a este monarca; na realidade o pinhal já existia desde [seu tio] D. Sancho II.»

D. Dinis foi grande amante das artes e letras. Não só apreciava literatura, como foi ele próprio um poeta notabilíssimo e um dos maiores e mais fecundos trovadores do seu tempo. Aos nossos dias chegaram 137 cantigas da sua autoria, distribuídas por todos os géneros (73 cantigas de amor, 51 cantigas de Amigo e 10 cantigas de escárnio e maldizer), bem como a música original de 7 dessas cantigas (descobertas casualmente em 1990 pelo Prof. Harvey L. Sharrer, no Arquivo da Torre do Tombo, num pergaminho que servia de capa a um livro de registos notariais do século XVI, e que ficou conhecido como Pergaminho Sharrer).
Muito conhecida e referida na história da nossa literatura é a seguinte Cantiga de Amigo de D. Dinis

"Ai flores, ai flores do verde pino,
se sabedes novas do meu amigo!
ai Deus, e u é?
Ai flores, ai flores do verde ramo,
se sabedes novas do meu amado!
ai Deus, e u é?
Se sabedes novas do meu amigo,
aquel que mentiu do que pôs comigo!
ai Deus, e u é?
Se sabedes novas do meu amado,
aquel que mentiu do que mi há jurado!
ai Deus, e u é?"
(...)

Devido à sua obra poética, é hoje conhecido como o O Rei-Poeta ou O Rei-Trovador. Pensa-se ter sido o primeiro monarca português alfabetizado (…)
Fisicamente consta que D. Dinis tinha cabelos e barba ruivos, o que até então nunca tinha caracterizado nenhum dos seus ascendentes na família real portuguesa. Atribui-se tal característica ao facto de ele, pela banda materna e pelo lado de seu avô Afonso X, ser aparentado com os Hohenstaufen: sua bisavó (mãe de Afonso X), Isabel, era neta do Sacro Imperador Romano-Germânico Frederico, o Barba Ruiva, um Hohenstaufen. Logo, D. Dinis seria tetraneto de Frederico. É uma hipótese que afasta a mera especulação.

Culto e curioso das letras e das ciências, impulsionou a tradução de muitas obras para Português, entre as quais se contam os tratados de seu avô Afonso X, o Sábio. Foi o responsável pela criação da primeira Universidade portuguesa, na altura sediada em Coimbra que foi fundada pelo seu decreto Magna Charta Privilegiorum. Desde então se ensinaram aqui as Artes, o Direito Civil, o Direito Canónico e a Medicina.

A Universidade foi objecto de várias transferências entre Coimbra e Lisboa, tendo-se fixado nesta última cidade em 1377.

D. Dinis foi essencialmente um rei administrador e não guerreiro: tendo-se envolvido em guerra com Castela em 1295, desistiu dela em troca das vilas de Serpa e Moura. Pelo Tratado de Alcanises (1297), de que vimos falando, firmou a Paz com Castela, definindo-se nesse tratado as fronteiras actuais entre os dois países ibéricos. Por este tratado previa-se também uma paz de 40 anos, amizade e defesa mútuas. A sua prioridade governativa foi essencialmente a organização do reino: continuando a vertente legisladora de seu pai D. Afonso III, a profusa acção legislativa está contida, hoje, no Livro da Leis e Posturas e nas Ordenações Afonsinas. Não são "códigos" legislativos tal como os entendemos hoje, mas sim compilações de leis e do direito consuetudinário municipal, alteradas e reformuladas pela Coroa.
O reinado de D. Dinis acentuou, ainda, a preferência por Lisboa como sede da corte régia. Não existe uma capital, nesse tempo, mas a localização de Lisboa, o seu desenvolvimento urbano, económico e mercantil vão fazendo da cidade o local mais viável para se afirmar como centro administrativo por excelência.
Na verdade, durante o seu reinado, Lisboa foi, pois, um dos centros europeus de cultura.

Voltando ao objecto desta efeméride, D. Dinis procurou consolidar as fronteiras nacionais, reconstruindo numerosos castelos e fortalezas que se encontravam em ruínas, para segurança do território. Normalizou assim as relações com Castela, estabelecendo-se entre D. Dinis e Fernando IV este tratado, pelo qual se procurava fixar a nossa fronteira de leste com a incorporação das praças alentejanas junto ao Guadiana, como já aludido. Assim, «A 'câmbio' de direitos portugueses nos termos de Arouche e de Aracena, passavam para a posse definitiva de D. Dinis de Portugal Campo Maior, Olivença (hoje administrada por Espanha), Ouguela e São Felix dos Galegos (hoje na posse de Espanha). E em troca de direitos portugueses nos domínios de Aiamonte, Esparregal, Ferreira de Alcantara e Valença de Alcantara, e outros lugares nos 'Reinos de Leão e de Galiza', era reconhecida a posse portuguesa das chamadas terras de Riba-Côa, que compreendiam as seguintes povoações e respectivos castelos: Almeida, Alfaiates, Castelo Bom, Castelo Melhor, Monforte, Sabugal e Vilar Maior. Uma versão do tratado, cujo exemplar em Castelhano hoje se encontra depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, encontra-se transcrita por Rui de Pina na Crónica de El-Rei D. Dinis. No século XIX, o original foi publicado pelo Visconde de Santarém (1846).» Curiosamente, no fim do texto é referida a data do documento, indicando-se a "(...) Era de mil trezentos trinta e cinco annos." e não o ano de 1297. Tal sucede por razões já explicados acima.

«Três territórios foram perdidos por Portugal ou encontram-se pendentes de delimitação: San Felices de los Gallegos, Hermisende, Salvaterra de Miño. Olivença (incluindo o actual município de Táliga), embora fazendo parte do território português são administradas pelo Estado espanhol.»

A propósito deixo o texto do grupo dos amigos de Olivença recordando os

“710 Anos do Tratado de Alcanizes

Grupo dos Amigos de Olivença

Na sequência de esclarecida política diplomática, o Rei D. Dinis assinou com o Rei de Castela, em 12 de Setembro de 1297, o Tratado de Alcanices, pelo qual se fixou a fronteira entre os dois Estados peninsulares, sendo reconhecida a soberania portuguesa sobre os territórios e povoações de Riba-Côa, Ouguela, Campo Maior e Olivença.
Os limites então estabelecidos mantiveram-se até hoje, assim se constituindo a mais antiga e estabilizada fronteira nacional da Europa.
Todavia, o Estado vizinho, que sob variadíssimos pretextos e em diversas ocasiões questionou a existência de tais limites, ocupou a vila portuguesa de Olivença em 1801. Situação esta que permanece, indignamente, apesar das determinações e acordos internacionais (designadamente o Tratado de Viena de1815), apesar dos próprios compromissos assumidos pelo Estado espanhol, apesar do Direito Internacional.
Na passagem de 800 anos (sic!) (*) sobre o Tratado de Alcanices, o Grupo dos Amigos de Olivença, denuncia - como sempre o fez desde a sua fundação por Ventura Ledesma Abrantes, oliventino refugiado em Portugal, há mais de 70 anos - a ocupação daquela parcela de Portugal.
Esta associação de cidadãos que não abdicam do exercício dos seus inalienáveis direitos de intervenção pública - continuando o testemunho de tantos vultos que pugnaram pela portugalidade de Olivença, como Fernando Pessoa, Hernâni Cidade, Jaime Cortesão, Queiroz Veloso, Torquato de Sousa Soares, Humberto Delgado, Miguel Torga, Ricardo Rosa e Alberty - reclama-se, muito simplesmente, daquela que é a posição jurídico-política portuguesa, consagrada constitucionalmente:
Portugal não reconhece legitimidade na ocupação de Olivença por Espanha, considerando que o território é português de jure.
Sabida a delicadeza da Questão de Olivença no relacionamento peninsular, como ponto de fricção e causa de desconfianças e equívocos, o GAO entende que só a assunção frontal, pública e desinibida do diferendo, colocando-o na agenda diplomática luso-espanhola, permitirá ultrapassá-lo e resolvê-lo com Justiça.
Todavia, desde já e como primeiros passos, as Autoridades nacionais deverão assumir e levar por diante uma política de defesa e salvaguarda da Cultura Portuguesa em Olivença, contra a qual, decerto, não serão levantadas obstruções pelo Estado espanhol.
O Grupo dos Amigos de Olivença, exorta os portugueses, detentores da Soberania Nacional, a exigirem e sustentarem o reencontro com Olivença, repudiando dois séculos de alheamento e dando satisfação à História, à Cultura, ao Direito e à Moral.

Lisboa,  12-09-2007.»

(*) É manifesto lapsus calami a referência, no texto, a 800 anos do tratado, pois que, na verdade, nesta data de 2007 se comemoraram, isso sim, os 710 anos do evento (como, de resto, referido no respectivo título).

(in Fórum Pátria, cidadania e portugalidade, que se afirma independente de partidos, organizações e movimentos. Não apoia nem é apoiado por nenhuma instituição pública ou privada.

É possível traçar um esboço de linhas mestras da personalidade de D. Dinis: era determinado, ou mesmo obstinado, nos seus intentos, do que são exemplo a "cadência de inquirições verdadeiramente demolidora" e demais políticas de centralização régia que instituiu de forma sistemática, além de se ter revelado desde cedo um grande estratega.

Por falar em inquirições, recordo que as “inquirições gerais”, assim como as “confirmações” se iniciaram com D. Afonso II, neto de D. Afonso Henriques e avô de D. Dinis. As primeiras significavam que quaisquer doações feitas por seus antecessores, deveriam ser aprovadas pelo novo rei; as segundas consistiam em verificar "in loco" quais as terras da Coroa que se encontravam na posse indevida do Clero e da Nobreza.

Dada a desorganização de titularidade das propriedades que caracterizava os primórdios da nossa nacionalidade, nomeadamente por falta dos respectivos cadastros dentro das suas fronteiras, na sequência de guerras constantes contra mouros e castelhanos, os senhores feudais, os mosteiros e as igrejas aproveitaram para anexar aos seus próprios e legítimos, outros bens imóveis, ou para os considerarem isentos de qualquer direito régio, numa acção de inquestionável abuso de direito.
Os primeiros reis, por isso (de D. Afonso II a D. Dinis) procederam às chamadas inquirições gerais, na prática processos administrativos levados a efeito por escrivães que procediam a um cadastro escrito com discriminação das pertenças exactas dos padroados (território sob a jurisdição da Igreja), reguengos (terras do património real arrendada cuja renda é constituída por tributos em géneros) terras e direitos da Coroa e dos que lhe haviam sido subtraídos ilegalmente, tudo na sequência de interrogatórios (inquirições) aos elementos mais velhos e respeitados das populações, sob juramento e em segredo.
Nuns casos, esses bens dos nobres e do clero eram confirmados (confirmações), mas não noutros, que revertiam de novo para a Coroa.
Calcula-se que as primeiras inquirições se tenham realizado nas terras acima do Douro e na Beira, determinadas por D. Afonso II, em 1220. Claro que nestas inquirições o visado era sobretudo o arcebispado de Braga, cujo titular era D. Estêvão Soares. Ora, atendendo à supremacia do poder do papa sobre o dos reis, as inquirições foram obstruídas em muitos casos, dado o Papa apoiar, em geral, as oposições do clero e da nobreza a tais processos.
Só as efectuadas por D. Dinis em 1284 conseguiram chegar a bom termo, tendo sido infrutíferas as mandadas realizar por D. Afonso III, em 1258.
D. Dinis, dado o sucesso das suas primeiras inquirições ordenou outras em 1288, visando honras (terras privilegiadas e imunes por pertencerem a um nobre) e coutos (terras isentas de impostos por pertencerem a um nobre).
As primeiras provocaram um protesto dos inquiridos nas Cortes de Lisboa de 1285; as segundas, nas Cortes de Guimarães de 1288.
No fundo, as inquirições traduziam-se numa forma de os reis afirmarem a sua supremacia sobre o território nacional.

«Beneficiando de uma análise a posteriori, percebe-se que as decisões não iam sendo tomadas ao acaso, antes se articulando na senda de um ideal de país e nação que o Rei almejava. À laia de exemplo, indique-se a concomitante criação de concelhos e feiras, as políticas de fortificação das fronteiras ou a crescente dependência das Ordens Militares do poder régio. Por tudo isto, D. Dinis foi reconhecido como um homem sagaz e de elevada capacidade governativa, tanto por contemporâneos como por historiadores posteriores. Não carecia D. Dinis do que hoje apelidamos de habilidade política. Sendo hábil no trato e entendedor dos Homens, D. Dinis soube ir "atacando e apaziguando, alternadamente, os interesses senhoriais laicos e eclesiásticos: desamortizou os bens do clero, mas aceitou a concordata e restringiu os direitos de comedoria nos mosteiros; inquiriu os bens senhoriais, mas as leis de desamortização travam a erosão dos patrimónios senhoriais." Não obstante, D. Dinis é mormente celebrado em todos os registos cronísticos contemporâneos e posteriores como um Rei justo. Sabendo-se que a maior parte do trabalho legislativo do seu reinado se focou em questões de justiça processual, não será de menor relevo o facto de grande parte dessa nova legislação ir no sentido de evitar excessivas delongas e custas judiciais e impedir abusos de advogados e procuradores.»

«Como herdeiro da coroa, D. Dinis desde cedo foi envolvido nos aspectos de governação pelo seu pai. À data da sua subida ao trono, o país encontrava-se em conflito com a Igreja Católica. D. Dinis procurou normalizar a situação assinando um tratado com o papa Nicolau III, onde jurava proteger os interesses de Roma em Portugal.»
(Cfr Wikipédia, entrada: D. Dinis)

O passamento de D. Dinis ocorreu em Santarém a 7 de Janeiro de 1325, tendo ficado sepultado no Mosteiro de São Dinis, em Odivelas. Entre os seus descendentes conta-se o Papa Bento XIII, que pontificou de 1724 a 1730. Nascido Pietro Francesco Orsini (1649-1730), o italiano Bento XIII (245º) foi frade dominicano, sendo parente de 4 papas pelo lado paterno e 2 pelo lado da mãe. Além disso é o único papa descendente da família real portuguesa, tendo como ilustre avoengo exactamente D. Dinis.

(Outras fontes, vários artigos da Wikipédia e outros sites da Internet)






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