segunda-feira, agosto 22, 2011

MEMÓRIA DO TEMPO QUE PASSA




Como sempre, recordo:






Este é o espaço em que,
habitualmente,
faço algumas incursões pelo mundo da História.
Recordo factos, revejo acontecimentos,
visito ou revisito lugares,
encontro ou reencontro personalidades e lembro datas.
Datas que são de boa recordação, umas;
outras, de má memória.
Mas é de todos estes eventos e personagens que a História é feita.
Aqui,
as datas são o pretexto para este mergulho no passado.
Que, por vezes,
ajudam a melhor entender o presente
e a prevenir o futuro.


ESTAMOS NA SEGUNDA-FEIRA DIA 22 DE AGOSTO DE 2011 (MMXI) DO CALENDÁRIO GREGORIANO

Que corresponde ao
Ano de 2764 Ab Urbe Condita (da fundação de Roma)
Ano 4707 a 4708 do calendário chinês
Ano 5771 a 5772 do calendário hebraico
Ano 1432 a 1433 do calendário islâmico

Mais:
DE ACORDO COM A TRADIÇÃO, COM O CALENDÁRIO DA ONU OU COM A AGENDA DA UNESCO:
De 2003 a 2012 - Década da Alfabetização: Educação para Todos.
de 2005 a 2014 - Década das Nações Unidas para a Educação do Desenvolvimento Sustentável.
de 2005 a 2015 - Década Internacional "Água para a Vida".

Por outro lado
2011 é o
ANO EUROPEU DO VOLUNTARIADO
ANO INTERNACIONAL DA QUÍMICA
ANO INTERNACIONAL DAS FLORESTAS




Foi no SB 22.08.1422, há 589 anos: D. João I determina que Portugal se passe a reger pelo calendário da era de Cristo e não pelo romano.

Desde tempos bem recuados (séc. I a.C.), e até então, as datas referidas pelos cronistas, designadamente os peninsulares, respeitavam à era de César ou de Augusto ou hispânica ou gótica. Em Portugal, a partir, no entanto, de D. João I (lei de 15.07.1422, que caiu num SB), é estabelecido que se passem a referir os anos da era cristã. Para tanto, e sendo necessário fazer a conversão daqueles (era de César) a estes (era cristã), essa conversão faz-se subtraindo 38 anos à era de César, encontrando-se, assim, o correspondente ano da era cristã.


Ou seja, estava-se, então, no ano de 1460 da era de César ou 1422 da era cristã.

No entanto vigorava o calendário juliano

Julho é o quinto mês do Ano no calendário Romano,
que originalmente começava em Março,
sendo chamado Quintilis (do latim quintus).
Em 46 a.C., Júlio César introduz o calendário Juliano,
acrescentando dois meses ao Ano - Janeiro e Fevereiro
- o que tornou Quintilis no sétimo mês,
sendo rebaptizado como Julius (Julho, em português) em sua honra.

O Calendário Gregoriano, utilizado actualmente na maior parte dos países ocidentais, foi promulgado pelo papa Gregório XIII a 24 de Fevereiro do ano de 1582, para substituir o calendário Juliano. Mas Julho manteve-se como sétimo mês...

O ano 1 da era cristã corresponde ao ano 753 (da fundação) de Roma. Ou, o que vinha dar no mesmo, fora fixado o seu início em 25 de Dezembro do ano do nascimento de Cristo.

"A era hispânica, ou de César, ou safarense, como os árabes diziam, foi abolida em 1422 em Portugal, adoptando-se oficialmente a era de Cristo pelo cálculo pisano, que faz coincidir o ano I com o 39 da era hispânica, de forma que a redução das datas da moda antiga faz-se eliminando trinta e oito anos. A reforma cronológica data de 1422 da era de Cristo (ou 1460 da era de César).


A era cristã fora já anteriormente adoptada em outros estados da Espanha: em 1350 no de Aragão, em 1383 no reino unido de Castela-Leão. Havia, porém, várias eras cristãs; a da Encarnação, a do Nascimento e a da Ascensão; havendo além disso o cálculo pisano e o florentino. Pelo primeiro, o nascimento de Cristo é o primeiro dia do ano I; pelo segundo o ano I só começa um ano depois do mesmo nascimento. Para a concordância das datas os dois cálculos diferem pois de um ano. (Cfr Oliveira Martins/OM, Os Filhos de D. João I, nota 14, pág 21 - que neste passo se socorre de J. P. Ribeiro)


E continua, O. M.: "Eis aqui o texto da lei nas Ordenações Afonsinas, VI, 66.
«ElRey Dom Joham de famosa e excellente memoria em seu tempo fez Ley em esta forma que se segue:
I - Manda ElRey a todolos Taballiaães e Escripvaães do seu Regno e Senhorio que daqui em diante todolos contrautos e escripturas que fezerem ponham Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, assi como ante soyam a poer Era de César: e esto lhes manda que façam assi sob pena de privaçom dos Offícios.
II - Poblicado foi assi o dito Mandado do dito Senhor na Cidade de Lixboa per mim Philipe Affonso Loguo-Tenente do Escrivam de Chancellaria nos Paaços d'ElRey perante Diego Affonso do Paão ouvidor na sua Corte que sia em audiencia, aos vinte e dous d'Agosto Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil quatro centos vinte e dous annos.
III - E vista per nos a dita Ley, mandamos que se guarde como em ella, hé contheudo». (cfr Oliveira Martins, id, 22).

De notar que a referência de todos os autores à data do régio decreto, é a de 15 de Agosto de 1422, conquanto nos termos do final do mesmo conste a notícia de sua publicação pelo lugar-tenente do Escrivão da Chancelaria dos Paços d’el Rei, em audiência, “aos vinte e dous dias d’Agosto Anno do Nacimento de Nosso Senhor JESU CHRISTO de mil e quatrocentos e vinte e dous annos”.

Isto, no respeitante a eras – já atendendo ao calendário juliano.

Outra era a matéria específica dos calendários.

Gregório XIII, depois de um longo estudo (cinco anos) - em que um dos cientistas consultados foi o nosso matemático e cosmógrafo Pedro Nunes (1502-1578) - decretou, em 1582, (foi promulgado pelo papa Gregório XIII a 24 de Fevereiro do ano de 1582, para substituir o calendário Juliano) a reforma do calendário juliano, adoptando-se, a partir de então, o actual - que, por isso, se diz calendário gregoriano. Em síntese (e de uma forma necessariamente grosseira, já que nós - o vulgo - não entendemos os respectivos fundamentos científicos), a questão a resolver era acertar, o mais possível, a diferença - que se vinha acentuando - entre o ano civil e o ano natural.


Antes de mais, tenha-se em conta que o calendário que se reformava já era velho de muitos séculos: era o calendário Juliano, introduzido em 46 a. C. por Júlio César!

Recordo que os romanos tiveram um diferente calendário.
Uma das suas particularidades era a de que
os dias 15 de Março, de Maio, de Julho e de Outubro,
assim como os dias 13 dos outros meses,
eram designados por “idos”.

Calendário, esse (juliano), que a equipa designada pelo papa Gregório XIII, para o reformar (e de que fazia parte um importante astrónomo, Clavius), considerou baseado num sistema quase perfeito.


O calendário juliano era um calendário solar que procurava sintonizar o calendário com as quatro estações do ano. Assim, César impôs que o ano fosse constituído por 12 meses com duração pré-determinada e a adopção de um ano bissexto de quatro em quatro anos.

Consta que no ano anterior ao uso do calendário juliano,
foram introduzidos mais dois meses, de 33 e 34 dias,
entre Novembro e Dezembro,
além dum outro que se seguiu ao de Dezembro,
com 23 dias.
Ou seja, aquele ano teve 445 dias, distribuídos por 15 meses.

Assim, para a equipa constituída pelo Papa Gregório XIII, para reformar o calendário, a questão a resolver, era a seguinte: para facilitar os cálculos, atribuiu-se ao ano (natural) a extensão de 365 dias e 6 horas. Assim - e de novo para facilitar as coisas - considerava-se que o ano (comum) tinha apenas aqueles 365 dias. Logo, as seis horas que restavam, em cada ano, eram a justificação do acréscimo de um dia, de quatro em quatro anos (ano bissexto).


Porém, o ano natural não tinha mais 6 horas que o ano civil: na realidade aquele tinha a mais que este, apenas 5h 48m 46s. Desta forma, quando, para facilitar cálculos, se entra em linha de conta com aquelas 6 horas, estamos a considerar mais 11m e 14s do que o que deve ser. O que, ao fim de 4 anos, soma quase 45 minutos.


O que a equipa nomeada por Gregório XIII, para se debruçar sobre este assunto, concluiu, foi que nesse ano de 1582 a acumulação daqueles 11m e 14s já somava 10 dias completos. Daí que o papa ordenasse que a esse ano se subtraíssem esses 10 dias. Para tanto, mais determinou que ao dia 4 de Outubro desse ano se seguisse o dia 15 do mesmo mês.


E para que o sistema se aproximasse o mais possível da realidade, determinou-se que os anos de 1700, 1800 e 1900 fossem comuns, e não bissextos, como seria natural. E que a partir daí, a cada três anos seculares comuns se seguisse um ano (secular) bissexto. Nesta ordem de ideias, 2000 será bissexto; mas 2100, 2200 e 2300 deverão considerar-se comuns.


Outra consequência da alteração foi a contagem dos dias através da designação dos números cardinais 1, 2, 3, ... pela ordem e seguidamente (e não mais por calendas, nonas e idos).


No fundo, e em resumo, digamos que a regra a respeitar, a partir de então (1582) é a seguinte: o ano é bissexto se for divisível por 4. Porém, no que aos anos seculares respeita, estes só são bissextos se divisíveis por 400.


O calendário gregoriano foi, pois, promulgado pelo Papa Gregório XIII a 24 de Fevereiro do ano 1582 para substituir o calendário juliano. Em alguns países, como em França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e também em Portugal e em Espanha - onde o mesmo rei detinha as duas coroas: Filipe I - esta determinação foi cumprida de imediato. Ou seja: esta determinação foi objecto de determinações legais internas (de cada país) nesse sentido. Noutros, só mais tarde isso aconteceu. Os últimos países a adoptar o calendário gregoriano foram a Turquia, em 1926 e a China, em 1929. Continua hoje, este calendário, a não ser o único (subsiste, por exemplo, o calendário muçulmano), mas é o calendário dominante em todo o mundo. Por razões óbvias.







(A presente postagem, nalguma medida, reproduz uma outra anteriormente deixada neste blogue. Mas desta vez introduzem-se-lhe alguns acrescentos relacionados com a matéria.
A fonte é, basicamente, a mesma: artigos da Wikipédia e outros da Net).






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