sexta-feira, agosto 17, 2012

MEMÓRIA DO TEMPO QUE PASSA - III




Foi na QA 15.08.1498, completaram-se anteontem 514 anos: foi fundada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. E, a partir daí, as Santas Casas da Misericórdia espalhadas por todo o país.

Continuação…


A República reestruturou a Assistência, através da Lei de 25 de Maio de 1911. Este diploma criou a Direcção-Geral de Assistência que englobava a Provedoria Central de Assistência de Lisboa, responsável pelos estabelecimentos de beneficência, incluindo os Hospitais Civis, a Casa Pia e a Misericórdia de Lisboa.
Entre 1926 e 1931 foram integradas na Misericórdia de Lisboa diversas instituições, designadamente, os balneários e postos de socorro nocturno, além dos serviços de distribuição de subsídios e pensões da Provedoria de Assistência de Lisboa (em 1926); os lactários infantis da CML e o sanatório de Sant’Ana, na Parede (em 1927); as sopas dos pobres e as cozinhas económicas (em 1928) e duas creches (em 1931). [id]
O Estado Novo criou novos centros sociais e aglutinou na Misericórdia diversas instituições de assistência e socorro social.
“Entre 1957 e 1963, introduziu-se na Misericórdia de Lisboa uma nova ideia de gestão e um maior dinamismo na solução dos problemas”, com o estabelecimento de “acordos de cooperação com muitas instituições de apoio assistencial”. É desta altura a criação dos serviços de Medicina no Trabalho. [SCML]
“Actualmente, as Misericórdias mantêm-se activas em Portugal, com fortes ligações ao Estado (a Misericórdia de Lisboa, a maior de todas e detentora de inúmeras prerrogativas a nível nacional, passou a ser instituição do Estado em 1919), mas com uma margem de” autonomia muito grande. A maior parte dos seus rendimentos destinados à sua actividade de solidariedade e assistência é recolhida nos lucros de jogos licenciados pelo Estado. [Misericórdias 1]
Com a Revolução de 25 de Abril de 1974, iniciou-se novo período da história recente da SCML. “A quebra de receitas provenientes dos jogos, agravada pela descolonização”, o que implicou o encerramento das delegações nas colónias, ocasionou novas ou agravou as dificuldades financeiras.
Com a instituição do SNS/Serviço Nacional de Saúde, “todos os hospitais centrais, distritais e concelhios, passaram para o controlo directo da Secretaria de Estado da Saúde. Embora inicialmente o Hospital de Sant'Ana e o Centro de Reabilitação de Alcoitão ficassem fora do alcance de tais decisões, os dois estabelecimentos passaram a depender da Direcção-Geral dos Hospitais, pela aplicação do Decreto-Lei nº. 480/77, de 15 de Novembro”.
“Em 1978, a Santa Casa valorizou os cuidados de saúde materno-infantis, introduzindo, o serviço de planeamento familiar”. [SCML]
Passado o período mais quente da revolução e consolidado o novo regime, “muitas instituições de acção social encontraram dificuldades de sobrevivência pelo que, uma vez mais, o Estado optou pela sua integração na Misericórdia de Lisboa. Foi o que se passou, por exemplo, com Parques Infantis de Santa Catarina, São Pedro de Alcântara, Necessidades e Alcântara (1979); com a Colónia de Férias Infantil de São Julião da Ericeira; com o CASU (Centro de Acção Social Universitário); e com o Orfanato-Escola Santa Isabel (depois designado Aldeia de Santa Isabel).
“Em 1982, o Hospital de Sant'Ana regressaria à dependência directa da SCML. Entretanto, o Centro de Reabilitação de Alcoitão também foi reintegrado na Misericórdia de Lisboa (1991). Em 1994, a Escola Superior de Saúde de Alcoitão (ESSA), antiga Escola de Reabilitação de Alcoitão, seria reconhecida como estabelecimento de Ensino Superior Particular”.  
“A necessidade de proceder à modernização dos processos de funcionamento e das metodologias de intervenção, de forma a acompanhar as novas realidades sociais e combater os efeitos nefastos que delas advenham, esteve na base da elaboração dos novos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei nº. 235/2008, de 3 de Dezembro”.
“No artigo 2º dos Estatutos estabelece-se que a Misericórdia de Lisboa tem como fins a realização da melhoria do bem estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos, abrangendo as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo com (…) o seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social.  A SCML desenvolve ainda as actividades de serviço ou interesse público que lhe sejam solicitadas pelo Estado ou outras entidades públicas”. [SCML]


“A União das Misericórdias Portuguesas - UMP - foi criada no Congresso das Santas Casas, em Viseu, nos dias 26 a 28 de Novembro de 1976, no seguimento das transformações sociais que seguiram ao 25 de Abril de 74 e” “resultante da “nacionalização” dos hospitais das Misericórdias consumada pelo Decreto-Lei n.º 618/75 de 11 de Novembro de 1975”. [UMP]   

Assim, e de acordo com o artº 2º dos respectivos Estatutos “A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS é uma associação aprovada canonicamente que tem por fim orientar, coordenar, dinamizar e representar estas instituições, defendendo os seus interesses, organizando serviços de interesse comum e fomentando entre elas os princípios que formaram a base cristã da sua origem”, sendo “formada por todas as Irmandades da Misericórdia, que votaram estes Estatutos e por todas aquelas que a ela venham a aderir, como resulta do nº 2, do artº 1º. [Estatutos]
Ou seja, “a União das Misericórdias Portuguesas rege-se por Estatutos próprios gozando de personalidade jurídica civil e canónica e é uma Associação formada por todas as Misericórdias que votaram os Estatutos e por todas as que vieram ou vierem a aderir”. [UMP]
Hoje a UMP abarca cerca de 400 Santas Casas de Misericórdia, em Portugal, - Regiões Autónomas incluídas -, e apoia a fundação e recuperação de Misericórdias nos PALOP “e ainda nas comunidades de emigrantes dispersas pela diáspora (Luxemburgo, Paris e Pretória) estando em perspectiva a fundação de novas Misericórdias em Berlim, Joanesburgo, Buenos Aires, Caracas, São Francisco e Newark”.  
“A nível europeu a UMP integra a União Europeia das Misericórdias, e a nível internacional também faz parte da Confederação Internacional das Misericórdias, de ambas, as quais foi promotora e co-fundadora.” [UMP]

O órgão colegial cimeiro da instituição é o Secretariado Nacional cujo presidente é, desde há 17 anos ininterruptos (a instituição tem 35 anos de existência), Manuel Augusto Lopes de Lemos. [Blogue UMP]

A par do site oficial da UMP existe um blogue muito crítico da acção e funcionamento dos actuais órgãos colegiais e respectivos membros da associação, mormente do aludido presidente Manuel Lemos.

Mas antes de irmos ao testemunho vivo que é o dito blogue, vejamos, primeiro, o que reza no mencionado site da UMP acerca das exigências de carácter dos elementos dos seus órgãos colegiais. Assim, e em sede de “Perguntas Mais Frequentes”, coloca-se a questão: “Segundo a letra e o espírito do compromisso [como vimos acima, conjunto de regulamentos que regem o funcionamento das Santas Casas da Misericórdia] quais devem ser as características (testemunhas do carácter) principais dos irmãos de uma Irmandade da Misericórdia?” E a resposta, em síntese diz: Conforme se determina logo na elaboração do 1.º e histórico Compromisso, as qualidades exigidas, para além de dever tratar-se de “Homens de boa consciência e fama, tementes a Deus, modestos, caritativos e humildes”, devem ser pessoas que tenham “meios que bastem, para não se servir dos bens da irmandade, nem se suspeitar de que poderá aproveitar-se do que lhe correr pelas mãos.” Depois, quanto aos mesários e ao provedor exige-se que sejam virtuosos, humildes e pacientes, que repartam “os cargos segundo o que “mais for serviço de Deus” “e para os quais cada qual se sentir mais (…) apto em condições de melhor servir, os objectivos da Misericórdia” de acordo com “essa maravilhosa fórmula equacionada no binómio” “civilização do amor e cultura de caridade”, como única fórmula que pode e tem virtude capaz para ser fermento e força criadora de uma “Sociedade nova”. [UMP]

Mesários: membros da mesa.
Mesa (nesta acepção): conjunto de indivíduos que dirigem a instituição (confraria, irmandade, etc.)

E segundo o referido blogue da UMP, o que se passa, no campo, ou na prática, relativamente, e em comparação, àquele ideal de membro das misericórdias ou, o que vai dar no mesmo, da UMP?

Em mensagem muito recente, de 19.01.2012, o citado blogue salienta que “existe, pois, um modelo de Compromisso, na origem elaborado pela União das Misericórdias Portuguesas que, com pequenas adaptações às disposições legais do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, se mantém actual. [Blogue UMP]
E noutra postagem também recente, de 15.01.2012, denuncia-se naquele blogue acerca do presidente do Secretariado Nacional (membro e órgão máximos da instituição) que ele “quer manter-se no cargo de "presidente" do SN da UMP e para tal fará tudo o que possa ser imaginável na sua cabeça. Sobretudo o que ele não quer é perder o acesso aos benefícios económicos e financeiros que o cargo de "presidente" do SN da UMP lhe proporciona e que são substanciais. Poderemos mesmo imaginar com alguma ponta de realismo que o "presidente" do SN da UMP retirará dos cofres da UMP, em benefício próprio, qualquer coisa como cerca de 10.000 € mensais. Ao que consta nos corredores da "sede" da UMP, o que convirá inspeccionar: ele são remunerações certas e regulares, para além do vencimento completo que recebe do Estado para estar a tempo inteiro na UMP. Ele são mordomias: almoços e jantares nos melhores restaurantes do País e não só que acumulará com o subsídio de refeição que recebe, diariamente, pago pelo Estado. Ele são estadias, acompanhadas ou não, nos melhores hotéis do País e não só. Ele são cartões de crédito/débito. Ele são telemóveis. Ele são o uso de automóvel de luxo. Ele são almoços para os amigos na sua casa de Amares. Ele são festas de aniversário. Ele são deslocações pagas apesar de se deslocar em viatura de luxo da UMP. Etc., etc.” [Blogue UMP]

Por muito menos, calculo, terá D. Afonso V corrido com os membros de confraria que desempenhava, então, atribuições que hoje cabem às Misericórdias e a retirar-lhes alguns dos respectivos privilégios – como foi atrás mencionado.

Aliás, e voltando ao referido blogue, aí se denuncia também, na postagem da mesma data, que no apetecível cargo de membro de órgão da UMP “reside o fundamento para a intenção de criar a Fundação N.ª Sr.ª das Misericórdias. A criação de mais uns tachos de administradores para os "amigos" e companheiros de luta.” E ainda a prática dos “instalados” “elegerem aqueles que questionam, interrogam ou pedem informações como inimigos a abater, não se coibindo de até insultar quem deseja e quer clareza e transparência de processos dentro da UMP.” [Blogue UMP]
E mais adiante, ainda no mesmo “post” refere-se explicitamente: “Será importante, digamos, fundamental mesmo que as tutelas e as entidades com competência de investigação que fosse determinado um rigoroso inquérito ao que se tem passado na UMP, relativamente, à utilização do seu património e do seu dinheiro” sem esquecer de assinalar que “se vão "comprando" os lugares nos órgãos sociais da UMP de forma a aceder aos benefícios que os seus titulares se atribuem a si próprios”. Tudo isto e mais, para depois concluir: “Por estas e por outras é possível concluir sobre o carácter das pessoas que vão acedendo aos cargos dos órgãos sociais da UMP nas actuais circunstâncias, defendendo o peculato e eventuais outros crimes que importa averiguar. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP” “demonstram ter ódio à verdade e a quem a defende”. [Blogue UMP]
Matéria esta sobre a qual ali se não esquece de formular o respectivo fundamento: “As Misericórdias e a sua União têm que ser geridas e administradas por Cidadãos acima de qualquer suspeita. Por Homens e Mulheres Bons(as) e de Bem. Respeitando os valores da Doutrina Social da Igreja, as Leis da República e os princípios da Ética e da Moral. Estarem ao serviço dos mais pobres e desfavorecidos. É para estes que as acções das Misericórdias são destinadas e são eles que devem ser os únicos destinatários. Homens Bons que façam a apologia do Bem e que pratiquem a Caridade Cristã é o que as Misericórdias e a sua União necessitam”. [id]

Voltando à origem das Santas Casas, nos grandes centros urbanos, como Lisboa, as descobertas, a actividade portuária e comercial favoreciam o afluxo de gente na vã procura de trabalho ou de enriquecimento. “As condições de vida degradavam-se e as ruas transformavam-se em antros de promiscuidade e doença”, por onde passava toda a sorte de marginalizados. Além de que “os naufrágios e as guerras também originavam grande número de viúvas e órfãos” e a situação dos presos era preocupante. [Marcas]

«Nos termos dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
A tutela da SCML é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social e abrange, além dos poderes especialmente previstos nos Estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da actividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.»
[SCML]





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