«Três fotógrafos que fotografaram a Princesa Diana em Paris na noite da sua morte foram condenados por um tribunal francês a pagar um euro de indemnização por violarem leis de privacidade.»
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Vou colocar-me na “pele” do cidadão comum, exclusivamente. (Comum, claro que sou. Mas esqueço outras “roupagens”)
Vejamos:
- Os fotógrafos fotografaram a princesa e o namorado, Dodi;
- os paparazzi sabiam que isso é contrário à lei;
- os três artistas violaram a lei que manda respeitar a privacidade do casal;
- o tribunal julgou-os por essa violação da lei;
- o tribunal condenou os três infractores a pagar uma indemnização de um euro ao pai de Dodi, o egípcio Mohamed al Fayed.
O cidadão comum (a grande maioria) fica altamente baralhado e descrente.
Ora bom, está visto: a lei é que comanda a vida… Confessam uns, incrédulos.
Não! A vida e o mundo é que têm de determinar a lei. Ou seja, e ao invés, esta é que tem de traduzir a realidade social – protestam, reclamam, insistem outros.
Pois!
Será? – interroga-se, ele.
Quer dizer (contiunua a matutar o tal cidadão comum): nesse caso a lei não quer mesmo prosseguir a meta que nela se estabelece…
Ou tem uma meta insignificantemente simbólica – conclui.
Outro – igualmente sensato, mas mais batido e mais bem humorado – remata:
Não! Pelo contrário! A lei, por vezes – como é o caso – leva longe demais o seu rigor (“dura lex, sed lex”) e penaliza com excessivo rigor os seus prevaricadores, como foi aqui o caso! Aceita-se lá tão pesada e insuportável indemnização!...
Não sei que mais ponha na carta.
Nem sei que pensar!
Coisas!!!
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