Foi na QA
15.08.1498, completaram-se anteontem 514 anos: foi fundada a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa. E, a partir daí, as Santas Casas da Misericórdia
espalhadas por todo o país.
Continuação…
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A
República reestruturou a Assistência, através da Lei de 25 de Maio de 1911.
Este diploma criou a Direcção-Geral de Assistência que englobava a Provedoria
Central de Assistência de Lisboa, responsável pelos estabelecimentos de beneficência,
incluindo os Hospitais Civis, a Casa Pia e a Misericórdia de Lisboa.
Entre
1926 e 1931 foram integradas na Misericórdia de Lisboa diversas instituições,
designadamente, os balneários e postos de socorro nocturno, além dos serviços
de distribuição de subsídios e pensões da Provedoria de Assistência de Lisboa
(em 1926); os lactários infantis da CML e o sanatório de Sant’Ana, na Parede
(em 1927); as sopas dos pobres e as cozinhas económicas (em 1928) e duas
creches (em 1931). [id]
O
Estado Novo criou novos centros sociais e aglutinou na Misericórdia diversas
instituições de assistência e socorro social.
“Entre
1957 e 1963, introduziu-se na Misericórdia de Lisboa uma nova ideia de gestão e
um maior dinamismo na solução dos problemas”, com o estabelecimento de “acordos
de cooperação com muitas instituições de apoio assistencial”. É desta altura a
criação dos serviços de Medicina no Trabalho. [SCML]
“Actualmente,
as Misericórdias mantêm-se activas em Portugal, com fortes ligações ao Estado
(a Misericórdia de Lisboa, a maior de todas e detentora de inúmeras
prerrogativas a nível nacional, passou a ser instituição do Estado em 1919),
mas com uma margem de” autonomia muito grande. A maior parte dos seus rendimentos
destinados à sua actividade de solidariedade e assistência é recolhida nos
lucros de jogos licenciados pelo Estado. [Misericórdias 1]
Com a
Revolução de 25 de Abril de 1974, iniciou-se novo período da história recente
da SCML. “A quebra de receitas provenientes dos jogos, agravada pela
descolonização”, o que implicou o encerramento das delegações nas colónias, ocasionou
novas ou agravou as dificuldades financeiras.
Com a instituição
do SNS/Serviço Nacional de Saúde, “todos os hospitais centrais, distritais e
concelhios, passaram para o controlo directo da Secretaria de Estado da Saúde.
Embora inicialmente o Hospital de Sant'Ana e o Centro de Reabilitação de
Alcoitão ficassem fora do alcance de tais decisões, os dois estabelecimentos
passaram a depender da Direcção-Geral dos Hospitais, pela aplicação do
Decreto-Lei nº. 480/77, de 15 de Novembro”.
“Em
1978, a Santa Casa valorizou os cuidados de saúde materno-infantis,
introduzindo, o serviço de planeamento familiar”. [SCML]
Passado o
período mais quente da revolução e consolidado o novo regime, “muitas instituições
de acção social encontraram dificuldades de sobrevivência pelo que, uma vez
mais, o Estado optou pela sua integração na Misericórdia de Lisboa. Foi o que
se passou, por exemplo, com Parques Infantis de Santa Catarina, São Pedro de
Alcântara, Necessidades e Alcântara (1979); com a Colónia de Férias Infantil de
São Julião da Ericeira; com o CASU (Centro de Acção Social Universitário); e
com o Orfanato-Escola Santa Isabel (depois designado Aldeia de Santa Isabel).
“Em 1982,
o Hospital de Sant'Ana regressaria à dependência directa da SCML. Entretanto, o
Centro de Reabilitação de Alcoitão também foi reintegrado na Misericórdia de
Lisboa (1991). Em 1994, a Escola Superior de Saúde de Alcoitão (ESSA), antiga
Escola de Reabilitação de Alcoitão, seria reconhecida como estabelecimento de
Ensino Superior Particular”.
“A
necessidade de proceder à modernização dos processos de funcionamento e das
metodologias de intervenção, de forma a acompanhar as novas realidades sociais
e combater os efeitos nefastos que delas advenham, esteve na base da elaboração
dos novos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo
Decreto-Lei nº. 235/2008, de 3 de Dezembro”.
“No
artigo 2º dos Estatutos estabelece-se que a Misericórdia de Lisboa tem como
fins a realização da melhoria do bem estar das pessoas, prioritariamente dos
mais desprotegidos, abrangendo as prestações de acção social, saúde, educação e
ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo com (…) o seu
compromisso originário e da sua secular actuação em prol da comunidade, bem
como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a inovação, a
qualidade e a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de
iniciativas no âmbito da economia social.
A SCML desenvolve ainda as actividades de serviço ou interesse público
que lhe sejam solicitadas pelo Estado ou outras entidades públicas”. [SCML]
“A União
das Misericórdias Portuguesas - UMP - foi criada no Congresso das Santas Casas,
em Viseu, nos dias 26 a 28 de Novembro de 1976, no seguimento das
transformações sociais que seguiram ao 25 de Abril de 74 e” “resultante da
“nacionalização” dos hospitais das Misericórdias consumada pelo Decreto-Lei n.º
618/75 de 11 de Novembro de 1975”. [UMP]
Assim, e
de acordo com o artº 2º dos respectivos Estatutos “A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS
PORTUGUESAS é uma associação aprovada canonicamente que tem por fim orientar,
coordenar, dinamizar e representar estas instituições, defendendo os seus
interesses, organizando serviços de interesse comum e fomentando entre elas os
princípios que formaram a base cristã da sua origem”, sendo “formada por todas
as Irmandades da Misericórdia, que votaram estes Estatutos e por todas aquelas
que a ela venham a aderir, como resulta do nº 2, do artº 1º. [Estatutos]
Ou seja, “a
União das Misericórdias Portuguesas rege-se por Estatutos próprios gozando de
personalidade jurídica civil e canónica e é uma Associação formada por todas as
Misericórdias que votaram os Estatutos e por todas as que vieram ou vierem a
aderir”. [UMP]
Hoje a
UMP abarca cerca de 400 Santas Casas de Misericórdia, em Portugal, - Regiões
Autónomas incluídas -, e apoia a fundação e recuperação de Misericórdias nos PALOP
“e ainda nas comunidades de emigrantes dispersas pela diáspora (Luxemburgo,
Paris e Pretória) estando em perspectiva a fundação de novas Misericórdias em
Berlim, Joanesburgo, Buenos Aires, Caracas, São Francisco e Newark”.
“A nível
europeu a UMP integra a União Europeia das Misericórdias, e a nível
internacional também faz parte da Confederação Internacional das Misericórdias,
de ambas, as quais foi promotora e co-fundadora.” [UMP]
O órgão
colegial cimeiro da instituição é o Secretariado Nacional cujo presidente é,
desde há 17 anos ininterruptos (a instituição tem 35 anos de existência), Manuel
Augusto Lopes de Lemos. [Blogue
UMP]
A par
do site oficial da UMP existe um blogue muito crítico da acção e funcionamento
dos actuais órgãos colegiais e respectivos membros da associação, mormente do
aludido presidente Manuel Lemos.
Mas
antes de irmos ao testemunho vivo que é o dito blogue, vejamos, primeiro, o que
reza no mencionado site da UMP acerca das exigências de carácter dos elementos
dos seus órgãos colegiais. Assim, e em sede de “Perguntas Mais Frequentes”,
coloca-se a questão: “Segundo a letra e o espírito do compromisso [como vimos
acima, conjunto de regulamentos que regem o funcionamento das Santas Casas da
Misericórdia] quais devem ser as características (testemunhas do carácter)
principais dos irmãos de uma Irmandade da Misericórdia?” E a resposta, em
síntese diz: Conforme se determina logo na elaboração do 1.º e histórico
Compromisso, as qualidades exigidas, para além de dever tratar-se de “Homens de
boa consciência e fama, tementes a Deus, modestos, caritativos e humildes”,
devem ser pessoas que tenham “meios que bastem, para não se servir dos bens da
irmandade, nem se suspeitar de que poderá aproveitar-se do que lhe correr pelas
mãos.” Depois, quanto aos mesários e ao provedor exige-se que sejam virtuosos,
humildes e pacientes, que repartam “os cargos segundo o que “mais for serviço
de Deus” “e para os quais cada qual se sentir mais (…) apto em condições de
melhor servir, os objectivos da Misericórdia” de acordo com “essa maravilhosa fórmula
equacionada no binómio” “civilização do amor e cultura de caridade”, como única
fórmula que pode e tem virtude capaz para ser fermento e força criadora de uma
“Sociedade nova”. [UMP]
Mesários:
membros da mesa.
Mesa
(nesta acepção): conjunto de indivíduos que dirigem a instituição (confraria,
irmandade, etc.)
|
E
segundo o referido blogue da UMP, o que se passa, no campo, ou na prática,
relativamente, e em comparação, àquele ideal de membro das misericórdias ou, o
que vai dar no mesmo, da UMP?
Em
mensagem muito recente, de 19.01.2012, o citado blogue salienta que “existe,
pois, um modelo de Compromisso, na origem elaborado pela União das
Misericórdias Portuguesas que, com pequenas adaptações às disposições legais do
Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, se mantém actual. [Blogue UMP]
E
noutra postagem também recente, de 15.01.2012, denuncia-se naquele blogue
acerca do presidente do Secretariado Nacional (membro e órgão máximos da
instituição) que ele “quer manter-se no cargo de "presidente" do SN
da UMP e para tal fará tudo o que possa ser imaginável na sua cabeça. Sobretudo
o que ele não quer é perder o acesso aos benefícios económicos e financeiros
que o cargo de "presidente" do SN da UMP lhe proporciona e que são
substanciais. Poderemos mesmo imaginar com alguma ponta de realismo que o
"presidente" do SN da UMP retirará dos cofres da UMP, em benefício
próprio, qualquer coisa como cerca de 10.000 € mensais. Ao que consta nos
corredores da "sede" da UMP, o que convirá inspeccionar: ele são
remunerações certas e regulares, para além do vencimento completo que recebe do
Estado para estar a tempo inteiro na UMP. Ele são mordomias: almoços e jantares
nos melhores restaurantes do País e não só que acumulará com o subsídio de
refeição que recebe, diariamente, pago pelo Estado. Ele são estadias,
acompanhadas ou não, nos melhores hotéis do País e não só. Ele são cartões de
crédito/débito. Ele são telemóveis. Ele são o uso de automóvel de luxo. Ele são
almoços para os amigos na sua casa de Amares. Ele são festas de aniversário.
Ele são deslocações pagas apesar de se deslocar em viatura de luxo da UMP.
Etc., etc.” [Blogue
UMP]
Por
muito menos, calculo, terá D. Afonso V corrido com os membros de confraria que
desempenhava, então, atribuições que hoje cabem às Misericórdias e a retirar-lhes
alguns dos respectivos privilégios – como foi atrás mencionado.
Aliás,
e voltando ao referido blogue, aí se denuncia também, na postagem da mesma
data, que no apetecível cargo de membro de órgão da UMP “reside o fundamento
para a intenção de criar a Fundação N.ª Sr.ª das Misericórdias. A criação de
mais uns tachos de administradores para os "amigos" e companheiros de
luta.” E ainda a prática dos “instalados” “elegerem aqueles que questionam,
interrogam ou pedem informações como inimigos a abater, não se coibindo de até
insultar quem deseja e quer clareza e transparência de processos dentro da UMP.”
[Blogue UMP]
E mais
adiante, ainda no mesmo “post” refere-se explicitamente: “Será importante,
digamos, fundamental mesmo que as tutelas e as entidades com competência de
investigação que fosse determinado um rigoroso inquérito ao que se tem passado
na UMP, relativamente, à utilização do seu património e do seu dinheiro” sem
esquecer de assinalar que “se vão "comprando" os lugares nos órgãos
sociais da UMP de forma a aceder aos benefícios que os seus titulares se
atribuem a si próprios”. Tudo isto e mais, para depois concluir: “Por estas e
por outras é possível concluir sobre o carácter das pessoas que vão acedendo
aos cargos dos órgãos sociais da UMP nas actuais circunstâncias, defendendo o
peculato e eventuais outros crimes que importa averiguar. Aqueles que se
instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP” “demonstram ter ódio à verdade
e a quem a defende”. [Blogue
UMP]
Matéria
esta sobre a qual ali se não esquece de formular o respectivo fundamento: “As
Misericórdias e a sua União têm que ser geridas e administradas por Cidadãos
acima de qualquer suspeita. Por Homens e Mulheres Bons(as) e de Bem. Respeitando
os valores da Doutrina Social da Igreja, as Leis da República e os princípios
da Ética e da Moral. Estarem ao serviço dos mais pobres e desfavorecidos. É
para estes que as acções das Misericórdias são destinadas e são eles que devem
ser os únicos destinatários. Homens Bons que façam a apologia do Bem e que
pratiquem a Caridade Cristã é o que as Misericórdias e a sua União necessitam”.
[id]
Voltando
à origem das Santas Casas, nos grandes centros urbanos, como Lisboa, as
descobertas, a actividade portuária e comercial favoreciam o afluxo de gente na
vã procura de trabalho ou de enriquecimento. “As condições de vida
degradavam-se e as ruas transformavam-se em antros de promiscuidade e doença”,
por onde passava toda a sorte de marginalizados. Além de que “os naufrágios e
as guerras também originavam grande número de viúvas e órfãos” e a situação dos
presos era preocupante. [Marcas]
«Nos
termos dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3
de Dezembro, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa
colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
A tutela da SCML é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social e abrange, além dos poderes especialmente previstos nos Estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da actividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.» [SCML]
A tutela da SCML é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social e abrange, além dos poderes especialmente previstos nos Estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da actividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.» [SCML]